Confira as perguntas frequentes (FAQ) sobre o Edital 01/2023, referente ao Processo Seletivo de Projetos em Saúde.
1. O que é considerado uma instituição científica?
Entendemos como instituições científicas as instituições de ensino ou organizações sem fins lucrativos de administrações públicas ou privadas, que possuam como principal objetivo a criação e o incentivo a pesquisas científicas e tecnológicas.
É importante destacar que a instituição, caso o seu projeto seja selecionado, assinará o termo de compromisso como interveniente anuente.
2. Em relação ao termo de anuência da instituição onde será realizada a pesquisa, precisa ser enviado nesta etapa inicial?
Não, neste primeiro momento você precisa comprovar o vínculo, porém é importante destacar que a instituição precisa ser anuente com o projeto e, caso o projeto seja selecionado, a instituição deve assinar o termo como interveniente anuente.
3. Em relação à previsão de bolsas, é permitido o pagamento de bolsas ao coordenador, membros da equipe e/ou estudantes de graduação e pós-graduação?
Sim, desde que esteja previsto no orçamento encaminhado no projeto.
4. A operacionalização (repasse das bolsas, compra de insumos, entre outros) será realizada pela Fundação Marília Emília?
Não, o coordenador do projeto será responsável por gerir os recursos dentro do orçamento anexado ao projeto, deverá prestar contas e enviar relatórios de atividades para monitoramento pela Fundação Maria Emília.
5. O proponente de um projeto pode participar como integrante de proposta realizada por outro proponente, em um segundo ou terceiro projeto?
Sim, pode participar, porém a pessoa só poderá receber um apoio da Fundação Maria Emília, para o caso de bolsas.
6. É possível enviar proposta diferentes, com proponentes diferentes, com a mesma instituição anuente?
Sim, a instituição científica pode ser anuente a mais de uma proposta.
7. É possível que o mesmo proponente aplique mais de um projeto?
Sim, porém a pessoa só poderá receber um apoio da Fundação Maria Emília, para o caso de bolsas.
8. Sobre doação de equipamentos ao final do projeto. Os equipamentos podem ser doados para a Instituição anuente com o projeto, da qual o coordenador tem vínculo formal?
Sim, porém essa doação deve ser indicada ou aprovada pela Fundação Maria Emília.
9. Existe um valor mínimo e máximo para cada projeto?
Este edital não limita valor para cada projeto.